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DECRETO MUNICIPAL 457 DE 09 DE ABRIL DE 2020

Decreto Municipal que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população em decorrência do COVID-19

DECRETO MUNICIPAL 457/2020

DECRETO Nº 457 DE 09 DE ABRIL DE 2020

SÚMULA: Estabelece obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em decorrência do COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº

19.005.048193/2020-10,

DECRETA:

Art. 1º. Torna obrigatório o uso de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante o período de emergência

da Covid 19.

§ 1º. A obrigação do uso de máscaras contempla o transporte coletivo, atividades laborais, comércio, serviços, dentre outras atividades realizadas

em ambiente fechado.

§ 2º. A partir do dia 15 de abril de 2020, nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar de qualquer serviço

público, inclusive aqueles prestados por terceiros, caso não esteja fazendo correto uso de máscara exigida no caput.

Art. 2º. As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira, utilizando-se de tecidos e recomendações constantes da

Nota Informativa Nº 3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf)

Art. 3º. Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza poderão comercializar máscaras confeccionadas conforme a Nota Informativa Nº 3/2020,

do Ministério da Saúde, durante o período de emergência da Covid 19.

Art. 4º. O uso de máscaras de proteção mecânica não exime os cidadãos de tomar todos os outros cuidados indispensáveis à prevenção da COVID19, em especial, constante higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas,

corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).

Art. 5º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento das

anteriormente instituídas pelos demais atos normativos editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 09 de abril de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo